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Direito de Família · Belo Horizonte/MG

Advogado especialista em divórcio e dissolução de união estável em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Acompanhamento de divórcio e dissolução de união estável, consensual ou litigioso.

As advogadas

Quem acompanhará sua demanda

Dra. Gisele Carvalho Caire Ramos, advogada sócia diretora

Gisele Carvalho Caire Ramos

Sócia Diretora · OAB/MG 117.131

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.

Dra. Neiva Pereira Caravelli Anastácio, advogada sócia diretora

Neiva Pereira Caravelli Anastácio

Sócia Diretora · OAB/MG 129.528

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito de Família e das Sucessões.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre divórcio e união estável

Reunimos as perguntas frequentes sobre divórcio e dissolução de união estável, respondidas pelas sócias-diretoras do Caire & Caravelli Sociedade de Advogados.

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio pode ser consensual ou amigável, quando o casal concorda com o fim do vínculo, com a partilha de bens e a situação de guarda dos filhos. Pode ser feito diretamente em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é feito por via judicial, mas com acordo homologado pelo juiz de modo mais breve. Já no divórcio litigioso a situação amigável a respeito de algum dos pontos acima mencionados não prevalece, exigindo ação judicial, no âmbito da qual o juiz decidirá o conflito. Independentemente do tipo de divórcio a ser realizado, a presença de um advogado é obrigatória. Nos procure e saiba mais.

O que é dissolução de união estável e como realizá-la?

A dissolução de união estável é o procedimento que formaliza o fim do relacionamento entre duas pessoas que viviam em união estável. Ela é equivalente ao divórcio e serve para definir oficialmente a data de término da relação, a partilha de bens e questões sobre pensão alimentícia. Ela pode ser realizada de forma extrajudicial, mais simples e rápida, no cartório de notas, desde que o casal esteja em consenso e não haja filhos menores ou incapazes. Também pode ser realizada pela via judicial, quando os requisitos para a dissolução amigável não estão presentes. Em ambos os casos, o acompanhamento por advogado é obrigatório.

Como é dividido o patrimônio em caso de divórcio?

A divisão patrimonial dos ex-cônjuges depende do regime de bens adotado à época do casamento e de eventual acordo firmado no sentido de partilhá-los.

O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal é administrado e dividido durante o casamento ou união estável, em caso de divórcio, dissolução de união estável e morte. Ele é escolhido antes da formação do vínculo do casal, podendo ser adotado o regime padrão, de comunhão parcial de bens, ou outro, por meio de pacto antenupcial.

Quais são os tipos de regime de bens adotados no Brasil?

Os tipos de regime de bens adotados em nosso país são os seguintes:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que o casal compra ou ganha depois da formalização do vínculo é dividido meio a meio. O que cada um tinha antes não se comunica com o patrimônio do outro. Este é o padrão legal caso outra modalidade não for escolhida como regime de bens.
  • Comunhão universal de bens: todo o patrimônio se comunica, ou se mistura, tanto o que foi constituído antes como o que foi amealhado depois do casamento ou da união estável, incluindo as dívidas.
  • Separação total de bens: cada um responde pelo seu patrimônio. Não há divisão de bens, nem do que foi adquirido antes e nem durante a união.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra seu patrimônio. Se houver divórcio ou dissolução de união estável, divide-se apenas o que foi conquistado pelo trabalho de ambos durante o período.
  • Separação obrigatória de bens: é o modelo exigido pela lei em casos específicos, como para pessoas que se casam com mais de 70 anos.

Existe tempo mínimo de casamento ou de união estável para dar entrada no divórcio ou na sua dissolução?

Atualmente, não há, no Brasil, exigência de tempo mínimo para requerer o divórcio ou mesmo a dissolução de união estável.

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