Estátua de Têmis, símbolo da Justiça, sobre mesa com livros jurídicos
Direito das Sucessões · Belo Horizonte/MG

Advogado de inventário e partilha em Belo Horizonte para conduzir a herança da sua família

Para famílias que precisam regularizar bens depois de um falecimento. Conduzimos o inventário judicial ou extrajudicial em cartório com clareza e sem juridiquês, online para todo o Brasil.

Você está passando por isso?

Situações comuns de quem procura ajuda com um inventário

Se você se reconhece em alguma delas, saiba que é possível resolver com calma e no seu tempo. O primeiro passo é entender a sua situação.

Não sei por onde começar

Depois do falecimento, ninguém explicou os próximos passos e a papelada parece um labirinto.

Quanto custa e quanto tempo leva

Você quer entender os custos e os prazos antes de decidir, sem surpresas ao longo do caminho.

Herdeiros em desacordo

A partilha travou porque a família não chega a um consenso sobre a divisão dos bens.

Passou o prazo de 60 dias

O tempo passou e você teme a multa do ITCMD. Ainda dá para regularizar e reduzir o impacto.

O que resolvemos nessa área

Inventário e partilha, do começo ao fim

Inventário extrajudicial em cartório
Inventário judicial
Partilha e sobrepartilha de bens
Abertura e cumprimento de testamento
Orientação sobre o ITCMD (imposto da herança)
Inventário com bens no exterior
Documentos e acompanhamento do inventário

Um caminho para cada família

Avaliamos o seu caso e indicamos a via mais simples e segura, seja o cartório ou a Justiça.

Como atendemos

Como conduzimos o seu inventário

Um acompanhamento próximo, em quatro etapas, para você entender cada passo sem precisar dominar a burocracia.

01

Entendemos a sua situação

Na primeira conversa, ouvimos o que aconteceu, verificamos quem são os herdeiros e explicamos os caminhos possíveis, sem juridiquês.

02

Reunimos a documentação

Orientamos quais documentos são necessários e ajudamos a organizar tudo, inclusive certidões e informações sobre os bens.

03

Escolhemos a via adequada

Indicamos o inventário extrajudicial em cartório ou o judicial, conforme o seu caso, buscando a partilha por consenso.

04

Conduzimos até a conclusão

Acompanhamos cada etapa e mantemos você informado, até a transferência dos bens aos herdeiros ficar regularizada.

Prefere conversar direto com uma advogada?Atendimento online para todo o Brasil.

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Dra. Gisele Carvalho Caire Ramos, advogada sócia do Caire e Caravelli

Gisele Carvalho Caire Ramos

Advogada · Sócia · OAB/MG

Quem vai cuidar do seu caso

ao lado de famílias em Direito Civil e Sucessões

O Caire & Caravelli é uma sociedade de advogadas dedicada ao Direito Civil e às Sucessões, em Belo Horizonte. A Dra. Gisele conduz inventários e partilhas com foco em resolver a herança com o menor desgaste possível para a família.

Nossa forma de trabalhar prioriza a linguagem clara e o acompanhamento próximo: você fala direto com as advogadas responsáveis e entende, a cada etapa, em que pé está o processo.

  • Atuação concentrada em inventário, partilha e planejamento sucessório
  • Busca da partilha por consenso, para reduzir o desgaste da família
  • Atendimento online para todo o Brasil
Conteudo aprofundado

Análises técnicas em profundidade

Material para famílias que precisam de inventário e partilha em Belo Horizonte. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado, explicado de forma que qualquer pessoa entenda.

Analise 01

Inventário extrajudicial em Belo Horizonte: quando o cartório resolve de forma mais rápida

O que é o inventário extrajudicial

Até 2007, todo inventário precisava passar pela Justiça. A Lei 11.441 daquele ano mudou esse cenário e permitiu que o inventário e a partilha fossem feitos por escritura pública, diretamente em cartório de notas. Hoje essa possibilidade está prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil. Na prática, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido do que o judicial, porque não depende do andamento de um processo, e pode ser concluído em poucas semanas quando a documentação está completa e a família está de acordo.

Requisitos para fazer o inventário em cartório

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver acordo entre todos sobre a partilha dos bens
  • As partes precisam estar assistidas por advogado, exigência legal para a escritura
  • Em regra, não deve haver testamento, com exceções admitidas pela jurisprudência
  • A documentação dos bens e das pessoas deve estar regular

Herdeiro menor ou incapaz: o que mudou em 2024

Durante anos, a existência de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava a família a seguir pela via judicial. Esse entendimento começou a mudar. A Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir, em condições específicas e com a participação do Ministério Público, o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro incapaz. Quando esse herdeiro depende de representação permanente, o caso pode envolver também a curatela do familiar incapaz. É um avanço recente que precisa ser avaliado caso a caso, porque nem toda situação se enquadra, mas que pode abrir um caminho mais rápido para famílias que antes só tinham a opção judicial.

Como o escritório conduz o inventário em cartório

Como advogado de inventário e partilha em Belo Horizonte, o escritório organiza a documentação, calcula o imposto devido, elabora a minuta da partilha e acompanha a lavratura da escritura no cartório. O foco é buscar a partilha por consenso, reduzindo o desgaste entre os herdeiros. Quando o caso não preenche os requisitos do procedimento extrajudicial, a orientação é transparente sobre a necessidade da via judicial, sempre explicando os motivos e o que esperar de cada caminho.

Documentos para a escritura de inventário

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Certidões negativas de tributos e certidões dos bens
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos e contas
Analise 02

ITCMD em Minas Gerais e o prazo de 60 dias: o custo de deixar para depois

O imposto da herança em Minas Gerais

A transmissão de bens por herança envolve o pagamento de um imposto estadual, o ITCMD. Em Minas Gerais, ele é regido pela Lei estadual 14.941 de 2003 e, historicamente, é cobrado com alíquota única em torno de cinco por cento sobre o valor dos bens transmitidos. Vale acompanhar as mudanças: a reforma tributária, com a Emenda Constitucional 132 de 2023, determinou que os estados adotem alíquotas progressivas, o que tende a alterar esse cálculo nos próximos anos. Entender quanto será devido é parte essencial do planejamento do inventário.

O prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil

O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento. Esse prazo não exige que a partilha esteja pronta, apenas que o procedimento tenha sido iniciado. O descumprimento não gera, por si só, uma punição no processo, mas costuma resultar em multa sobre o ITCMD, aplicada pela legislação estadual. Em outras palavras, adiar a abertura do inventário pode encarecer o imposto que a família terá de pagar de qualquer forma.

O que pode acontecer com o atraso

  • Multa incidente sobre o valor do ITCMD, conforme a legislação estadual
  • Acúmulo de juros e correção sobre o imposto devido
  • Dificuldade para vender ou transferir imóveis e veículos ainda em nome do falecido
  • Contas bancárias e investimentos que permanecem bloqueados até a regularização

Isenções e situações que merecem análise

Nem toda herança é tributada da mesma forma. A legislação prevê hipóteses de isenção e de redução conforme o valor e o tipo de bem, e existem situações em que o cálculo do imposto pode ser discutido. Cada caso exige análise da documentação e da avaliação dos bens antes de recolher o imposto. Esse cuidado evita pagamentos indevidos e faz com que a família recolha exatamente o que é devido, nem mais nem menos.

Regularizar mesmo com atraso

Se o prazo já passou, ainda assim é possível e recomendável regularizar a situação. Quanto antes o inventário for aberto, menor tende a ser o impacto da multa e dos juros. Famílias que descobrem bens esquecidos anos depois, ou que só agora reuniram os documentos, não devem se paralisar pelo receio do atraso. O caminho existe, e a orientação adequada ajuda a reduzir o custo e a organizar a partilha de forma segura.

Analise 03

Partilha de bens, legítima e herança com bens no exterior: cenários que exigem atenção

Partilha por consenso e partilha em litígio

A partilha é o momento em que os bens do falecido são efetivamente divididos entre os herdeiros. Quando há acordo, ela pode ser feita de forma amigável, o que costuma ser mais rápido, mais econômico e menos desgastante. Quando os herdeiros não chegam a um consenso, a divisão precisa ser decidida pela Justiça. Buscar a partilha por consenso costuma ser o caminho mais tranquilo, e boa parte do trabalho do escritório está em aproximar posições e encontrar soluções que preservem tanto o patrimônio quanto as relações familiares.

Herança com bens no exterior

Cada vez mais famílias possuem bens fora do Brasil: imóveis, contas ou investimentos em outros países. Esses casos exigem atenção especial, porque envolvem a legislação brasileira e a do país onde o bem está localizado, além de questões tributárias específicas. Muitas vezes é necessário conduzir procedimentos em mais de uma jurisdição. É um tema pouco explorado pela advocacia local, mas que faz diferença real para quem tem patrimônio internacional e precisa regularizar a herança de forma completa.

Situações que costumam gerar dúvida

  • Concorrência do cônjuge com os filhos, que varia conforme o regime de bens
  • Existência de herdeiros de casamentos ou relacionamentos diferentes
  • Dívidas deixadas pelo falecido e como elas afetam a herança
  • Bens descobertos após o encerramento do inventário, que exigem sobrepartilha
  • Doações feitas em vida que precisam ser consideradas na divisão

A legítima e os limites para dispor dos bens

Muitas pessoas acreditam que podem deixar todo o patrimônio a uma única pessoa por testamento. A lei brasileira, porém, reserva metade dos bens aos chamados herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Essa parte protegida é conhecida como legítima. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento. Entender esse limite é fundamental tanto para quem quer planejar a própria sucessão quanto para os herdeiros que precisam conferir se a divisão respeitou a lei.

Documentos adicionais nesses casos

  • Documentos dos bens localizados no exterior, com tradução quando exigida
  • Comprovantes de doações feitas em vida pelo falecido
  • Pacto antenupcial ou documento que comprove o regime de bens
  • Testamento registrado, quando houver
  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e partilha

Reunimos as perguntas que mais ouvimos das famílias. Se a sua não estiver aqui, fale com o escritório pelo WhatsApp.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança. Mesmo passado o prazo, é possível regularizar a situação, e orientamos o melhor caminho para reduzir o impacto.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido quando os herdeiros estão de acordo e são todos maiores e capazes. O judicial ocorre quando há discordância entre os herdeiros, testamento ou herdeiro menor ou incapaz. Na primeira conversa avaliamos qual caminho se aplica ao seu caso.

Fazer o inventário é obrigatório mesmo com poucos bens?

Sim. O inventário é o procedimento que transfere legalmente os bens do falecido aos herdeiros, e sem ele não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio, mesmo que seja um único imóvel ou uma conta bancária. Existem formas mais simples para esses casos, que orientamos conforme a sua situação.

Como funciona a partilha entre os herdeiros?

A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei e, quando houver, o testamento. Sempre que possível buscamos a partilha por consenso, o que reduz o tempo e o desgaste da família. Quando surge um bem que não foi partilhado na época, é possível fazer a sobrepartilha depois.

O cônjuge herda junto com os filhos?

Depende do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros. Em muitos casos o cônjuge concorre com os filhos na herança, mas as regras variam bastante. Analisamos a documentação e explicamos, de forma clara, como fica a partilha na sua família.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, dentro do valor da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam. Organizamos essa parte para que a partilha aconteça de forma segura.

Como funciona o inventário quando há bens no exterior?

Quando o falecido deixou bens em outro país, além do inventário no Brasil pode ser necessário um procedimento no exterior, conforme a legislação de cada local. Avaliamos a situação e orientamos os caminhos para regularizar todos os bens da família.

Quais documentos preciso levar à primeira conversa?

Não se preocupe em reunir tudo antes de falar conosco. Ajuda ter em mãos a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas). Mesmo sem nada disso, podemos conversar, entender a sua situação e orientar os próximos passos.

Conte a sua situação e entenda o próximo passo.Resposta com orientação clara, sem juridiquês.

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