Gisele Carvalho Caire Ramos
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.
Para quem precisa regularizar o patrimônio de um ente falecido. Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito de Família e das Sucessões.
Reunimos as perguntas frequentes a respeito do assunto. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale conosco pelo WhatsApp.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa referente ao ITCMD, caso o Estado não possua legislação que flexibilize a data para pagamento. Porém, mesmo passado o prazo é possível regularizar a situação e podemos orientar qual é o melhor caminho.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido quando os herdeiros estão de acordo e são todos maiores e capazes. O judicial ocorre quando há discordância, herdeiros menores ou incapazes ou mesmo quando preferem seguir essa via. Na primeira conversa avaliamos qual caminho se aplica ao seu caso.
Sim. O inventário é o procedimento que transfere legalmente os bens do falecido aos herdeiros e sem ele não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio e mesmo as dívidas que ficaram pendentes.
Sim, o inventário negativo existe e é um procedimento jurídico usado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou nenhum bem a ser partilhado. Embora não tenha uma regra detalhada diretamente na lei, ele é amplamente aceito pela Justiça e pelos cartórios e demonstra aos credores que não há patrimônio do falecido para pagamento de obrigações contraídas antes do óbito, provando também que os herdeiros não receberão dívidas como “herança”.
A partilha é a divisão dos direitos e dos deveres entre os herdeiros e em conformidade com a lei. Pode também ocorrer por meio de testamento. Sempre que possível se busca a partilha de forma consensual, reduzindo assim o tempo e eventuais desgastes processuais.
A sobrepartilha é uma nova divisão de bens do falecido que ocorre após o encerramento do inventário. Ela é utilizada para regularizar patrimônios que foram descobertos posteriormente, esquecidos, ou que estavam sob litígio no momento da partilha original.
Depende do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros. Em muitos casos o cônjuge concorre com os filhos na herança, mas as regras variam bastante. Analisamos a documentação e explicamos, de forma clara, como fica a partilha na sua família.
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, nos limites da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam.
O inventário com bens em outro Estado deve ser feito em um único processo ou escritura que reúna todo o patrimônio, exigindo o pagamento do imposto ITCMD para cada Estado onde houver imóvel e o posterior registro nos cartórios locais. Não é necessário abrir processos separados em cada Estado.
Quando o falecido deixou bens em outro país, além do inventário no Brasil pode ser necessário um procedimento no exterior, conforme a legislação de cada local. Avaliamos a situação e orientamos os caminhos para regularizar todos os bens da família.
Não se preocupe em reunir tudo antes de falar conosco. É suficiente ter em mãos a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e dos bens imóveis, veículos, contas, entre outros. Mas, se não for possível apresentá-los, podemos orientá-lo para obtê-los e para dar sequência aos procedimentos.
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