Inventário extrajudicial em Belo Horizonte: quando o cartório resolve de forma mais rápida
O que é o inventário extrajudicial
Até 2007, todo inventário precisava passar pela Justiça. A Lei 11.441 daquele ano mudou esse cenário e permitiu que o inventário e a partilha fossem feitos por escritura pública, diretamente em cartório de notas. Hoje essa possibilidade está prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil. Na prática, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido do que o judicial, porque não depende do andamento de um processo, e pode ser concluído em poucas semanas quando a documentação está completa e a família está de acordo.
Requisitos para fazer o inventário em cartório
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Deve haver acordo entre todos sobre a partilha dos bens
- As partes precisam estar assistidas por advogado, exigência legal para a escritura
- Em regra, não deve haver testamento, com exceções admitidas pela jurisprudência
- A documentação dos bens e das pessoas deve estar regular
Herdeiro menor ou incapaz: o que mudou em 2024
Durante anos, a existência de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava a família a seguir pela via judicial. Esse entendimento começou a mudar. A Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir, em condições específicas e com a participação do Ministério Público, o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro incapaz. Quando esse herdeiro depende de representação permanente, o caso pode envolver também a curatela do familiar incapaz. É um avanço recente que precisa ser avaliado caso a caso, porque nem toda situação se enquadra, mas que pode abrir um caminho mais rápido para famílias que antes só tinham a opção judicial.
Como o escritório conduz o inventário em cartório
Como advogado de inventário e partilha em Belo Horizonte, o escritório organiza a documentação, calcula o imposto devido, elabora a minuta da partilha e acompanha a lavratura da escritura no cartório. O foco é buscar a partilha por consenso, reduzindo o desgaste entre os herdeiros. Quando o caso não preenche os requisitos do procedimento extrajudicial, a orientação é transparente sobre a necessidade da via judicial, sempre explicando os motivos e o que esperar de cada caminho.
Documentos para a escritura de inventário
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
- Certidões negativas de tributos e certidões dos bens
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos e contas

