Estátua de Têmis, símbolo da Justiça, sobre mesa com livros jurídicos
Direito de Família · Belo Horizonte/MG

Advogado especialista em pedidos de curatela e interdição em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Para regularizar a prática de atos civis da pessoa tutelada ou curatelada.

As advogadas

Quem acompanhará sua demanda

Dra. Gisele Carvalho Caire Ramos, advogada sócia diretora

Gisele Carvalho Caire Ramos

Sócia Diretora · OAB/MG 117.131

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.

Dra. Neiva Pereira Caravelli Anastácio, advogada sócia diretora

Neiva Pereira Caravelli Anastácio

Sócia Diretora · OAB/MG 129.528

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito de Família e das Sucessões.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre curatela e interdição

Reunimos as perguntas frequentes a respeito do assunto. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale conosco pelo WhatsApp.

Como faço para interditar alguém maior de idade que perdeu a capacidade civil temporária ou permanentemente?

Quando uma pessoa maior de idade não consegue administrar sua vida civil e o seu patrimônio por doença, idade ou outro tipo de incapacidade, é possível requerer a curatela judicialmente, inclusive com pedido em caráter liminar para demandas urgentes. Para ajuizamento do processo, é necessário reunir documentos que façam prova da incapacidade.

Qual é a diferença entre interdição e curatela?

A interdição é a medida judicial que declara a incapacidade civil de uma pessoa maior de idade. Já a curatela é um mecanismo jurídico destinado a maiores de idade que, devido a uma condição temporária ou permanente, não conseguem manifestar sua vontade ou gerir os atos da vida civil e os próprios bens. Ambas exigem o ajuizamento de um processo para que seja nomeado um curador, ou seja, o responsável por auxiliar ou representar o curatelado, que é o interditado.

O que é curatela provisória?

A curatela provisória é uma medida judicial concedida em caráter de urgência, para nomear um curador imediatamente, permitindo que ele gerencie os atos da vida civil e administre bens do curatelando, tais como movimentar contas bancárias e receber benefícios do INSS, enquanto a ação definitiva se encontra em trâmite. Para que o juiz conceda a liminar, é necessário apresentar provas - laudos médicos, exames, receituários, entre outros - de que o indivíduo não tem discernimento para administrar sua vida, total ou parcialmente.

Quanto tempo leva um processo de curatela?

O tempo varia conforme o Tribunal, a cidade, se há concordância entre os familiares do curatelando, se todos os documentos foram devidamente apresentados no processo, a agenda da perícia judicial, entre outros fatores. Nos casos urgentes, a curatela provisória pode ser concedida em poucos dias após o pedido. Explicamos o que esperar do seu caso. Fale conosco.

É necessário laudo médico para interditar uma pessoa?

Sim. A avaliação médica é essencial para compor a documentação inicial e para demonstrar a situação real da pessoa a ser interditada. O laudo médico tanto deve ser apresentado por quem requer a curatela como também é elaborado no curso do processo, por meio de perícia requisitada pelo juiz e realizada por profissional nomeado judicialmente para essa finalidade.

O que é autocuratela? Posso me proteger para o futuro?

A autocuratela é um instrumento jurídico preventivo em que uma pessoa com plena capacidade civil escolhe, antecipadamente, quem será seu curador e como seus bens e sua saúde serão geridos caso venha a perder a condição de tomar decisões, por si, no futuro. Essa manifestação da vontade é registrada em um Cartório de Notas e tal registro só produz efeitos se houver uma decisão judicial posterior declarando a incapacidade civil do indivíduo.

O que é Tomada de Decisão Apoiada e quando ela substitui a curatela?

A Tomada de Decisão Apoiada - TDA é um mecanismo judicial por meio do qual a pessoa com deficiência, maior de idade, que possui capacidade de discernimento e necessita apenas de auxílio prático para lidar com questões complexas indica, por vontade própria, ao menos outras duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la a tomar decisões. Nesse modelo, a autonomia é preservada e o próprio indivíduo pratica os atos de sua vida civil. Fale conosco e providenciaremos uma análise individualizada de sua situação.

Quem pode ser curador?

Segundo o Código Civil Brasileiro, a escolha do curador segue uma ordem preferencial de parentesco, priorizando o cônjuge, os pais ou os descendentes mais aptos. Na falta ou impedimento de familiares, o juiz pode nomear uma pessoa idônea externa ou uma instituição adequada para proteger os interesses de quem precisa da curatela.

Qual é a função do curador?

O curador tem a função de administrar os bens, rendimentos e interesses de uma pessoa considerada incapaz de gerenciar a própria vida, denominada curatelado, em caráter provisório ou definitivo. Nomeado por decisão judicial, ele também zela pelo bem-estar físico, psicológico e social do interditado, sendo obrigado a prestar contas regulares à Justiça, sob pena de revogação e penalização em caso de prática de atos ilícitos.

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