Inventário e Sucessões

Prazo para abrir inventário após o falecimento

Por Caire & Caravelli Sociedade de Advogados · OAB/MG 117.131 e 129.528 · julho 8, 2026

Depois da perda de um ente querido, é natural que a família precise de tempo para se reorganizar. Ainda assim, o inventário tem prazos que merecem atenção, porque o atraso pode gerar custos adicionais. Neste texto explicamos os principais prazos envolvidos.

O prazo do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos quando houver motivo justificado.

Na prática, esse prazo é um marco de organização. Ele sinaliza que o ideal é não deixar o inventário parado por muito tempo.

O prazo que mais pesa no bolso: o ITCMD

Além do prazo processual, existe o prazo tributário. O ITCMD, imposto estadual sobre a herança, tem regras próprias de declaração e pagamento em Minas Gerais. Quando a família demora a iniciar o inventário e a recolher o imposto, podem incidir multa e juros sobre o valor devido.

Por que isso importa

Como o ITCMD costuma ser o item mais relevante do custo de um inventário, uma multa por atraso aumenta a conta final da família. Agir dentro dos prazos é, portanto, uma forma concreta de evitar despesas desnecessárias.

Muitas famílias chegam ao escritório achando que perderam algo por não terem começado antes. Na maioria das vezes, ainda dá para organizar tudo, mas quanto mais cedo se age, menor tende a ser o desgaste e o custo.

E se o prazo já passou?

Perder o prazo inicial não impede a realização do inventário. O procedimento continua possível, e a família deve buscar regularizar a situação o quanto antes para limitar eventuais acréscimos no imposto. O que não convém é deixar a herança indefinidamente sem inventário, porque isso trava a venda de imóveis, o acesso a contas e outros atos do dia a dia.

O que fazer nos primeiros meses

Com esses passos, é possível iniciar o inventário de forma organizada e evitar surpresas com prazos e tributos.

O que fica travado enquanto o inventário não é feito

Enquanto a herança não é inventariada e partilhada, os bens permanecem em nome do falecido, o que gera bloqueios práticos no dia a dia da família:

Esse é um motivo prático, além do custo, para não deixar o inventário parado. Regularizar a herança devolve à família a possibilidade de decidir sobre o próprio patrimônio.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se o inventário da sua família ainda não foi aberto e você quer entender os prazos do seu caso, No Caire & Caravelli Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, atuamos em Direito Civil e Sucessões com linguagem clara e sem juridiquês. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp para uma primeira conversa e uma análise do seu caso, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso exige análise individual.

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