Ao iniciar um inventário, muitas famílias descobrem que existem dois caminhos possíveis: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, conduzido perante o juiz. Saber a diferença entre eles ajuda a entender o que esperar de prazo, de burocracia e de custo.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um cartório de notas, sem necessidade de processo. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 justamente para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade às famílias que estão de acordo.
Para seguir por esse caminho, a lei exige alguns requisitos:
Quando a família está unida e os herdeiros concordam com a divisão, o inventário em cartório tende a ser mais rápido e menos desgastante. Boa parte dos inventários de Belo Horizonte pode seguir por essa via.
O inventário judicial tramita perante o juiz e é obrigatório em algumas situações. Ele é o caminho indicado quando:
O Código de Processo Civil trata do inventário judicial a partir do artigo 610, incluindo a figura do inventariante, responsável por representar o espólio durante o processo.
Não existe um caminho melhor em abstrato. Existe o caminho certo para a realidade daquela família. Nosso papel é ouvir a situação e indicar a via que respeita a lei e reduz o desgaste de quem já está de luto.
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial não é apenas uma questão de preferência. Ela depende da presença de incapazes, de eventual testamento e, sobretudo, da existência de acordo entre os herdeiros. Um erro comum é tentar encaixar o caso no cartório quando ainda há conflito, o que costuma gerar retrabalho.
Por isso, o mais seguro é fazer uma análise dos documentos e da situação familiar antes de decidir. A partir daí, é possível conduzir o inventário pela via mais adequada, com previsibilidade de etapas.
O tempo de conclusão depende de muitos fatores, como a complexidade do patrimônio, a agilidade em reunir documentos e a existência ou não de acordo entre os herdeiros. De forma geral, o inventário extrajudicial tende a ser concluído em menos tempo, porque não depende da tramitação de um processo. Já o inventário judicial acompanha o ritmo do Judiciário e pode levar mais tempo, sobretudo quando há disputa entre as partes.
Vale lembrar que, mesmo no caminho extrajudicial, é preciso reunir documentos, calcular o ITCMD e agendar a lavratura da escritura. Organização é o que mais influencia a duração, em qualquer das vias.
Se você tem dúvida sobre qual caminho é possível no seu inventário, No Caire & Caravelli Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, atuamos em Direito Civil e Sucessões com linguagem clara e sem juridiquês. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp para uma primeira conversa e uma análise do seu caso, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso exige análise individual.
Conteúdo informativo, sem oferta de serviços, captação de clientela ou promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso exige análise individual.