Curatela e Interdição

Curatela e tutela: qual é a diferença e quando cada uma se aplica?

Por Caire & Caravelli Sociedade de Advogados · OAB/MG 117.131 e 129.528 · julho 20, 2026

O que fazer quando alguém não tem possibilidade de administrar a própria vida civil?

Curatela: proteção de pessoas maiores de idade

Quando uma pessoa maior de idade não consegue mais cuidar de documentos, contas e decisões do dia a dia, ou mesmo quando possui uma doença incapacitante, é possível pedir a sua curatela, para que seja interditada total ou parcialmente e fique sob a responsabilidade de um curador, alguém indicado pelo juiz.

Tutela: proteção de menores de idade

Já quando se trata da proteção da vida de menores de idade, objetivando suprir a falta dos pais (quando estes são falecidos, declarados ausentes ou mesmo perderam o poder familiar), a medida a ser ordenada pelo juiz é a tutela, por meio da qual um adulto passa a exercer a responsabilidade legal do menor.

Casos urgentes: medidas provisórias

Em casos urgentes, é possível pedir tanto a curatela como a tutela em caráter provisório, que darão amparo legal imediato ao curador ou tutor nomeados enquanto o processo segue até a decisão final.

Se a sua família está diante dessa necessidade, podemos orientar sobre cada passo, com a atenção que o momento pede.

Precisa de orientação?

Atendemos em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Se a sua família vive uma situação de curatela ou tutela, fale conosco pelo WhatsApp para uma primeira conversa, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso exige análise individual.

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