Curatela e Interdição

Como interditar um familiar idoso: passo a passo

Por Caire & Caravelli Sociedade de Advogados · OAB/MG 117.131 e 129.528 · julho 8, 2026

Ver um pai, uma mãe ou um avô perder a capacidade de tomar decisões é uma das situações mais delicadas que uma família enfrenta. Quando isso acontece, por causa de Alzheimer, demência ou outra condição grave, surge a dúvida: como proteger legalmente quem já não pode se cuidar sozinho? A resposta, na maioria dos casos, passa pela curatela.

Interdição e curatela: o que mudou

É comum ouvir a expressão interditar um familiar. Hoje, o foco da lei é a curatela, uma medida de proteção. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, a curatela passou a ser entendida como medida extraordinária e proporcional, limitada aos atos de conteúdo patrimonial e negocial. Ou seja, ela protege sem retirar da pessoa mais do que o necessário.

O passo a passo do processo

De forma geral, o processo de curatela segue estas etapas:

  1. Verificar quem pode pedir: o Código de Processo Civil, no artigo 747, lista os legitimados, como cônjuge, companheiro, parentes e, em certos casos, o Ministério Público.
  2. Reunir os documentos e laudos: relatórios e laudos médicos que demonstrem a condição do familiar são peça central do pedido.
  3. Ajuizar a ação: com a assistência de advogado, apresenta-se o pedido de curatela à Justiça, indicando quem pretende ser o curador.
  4. Entrevista e perícia: o juiz ouve pessoalmente o familiar e determina perícia para avaliar a extensão da limitação.
  5. Sentença e limites da curatela: reconhecida a necessidade, o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela, conforme o artigo 755 do Código de Processo Civil.

E quando a urgência não pode esperar

Há situações em que decisões precisam ser tomadas de imediato, como movimentar contas para custear tratamento. Nesses casos, é possível pedir a curatela provisória por liminar, para dar amparo legal ao familiar responsável enquanto o processo definitivo tramita.

A curatela não é sobre tirar a autonomia de alguém. É sobre proteger quem amamos quando a vida cobra decisões que essa pessoa já não consegue tomar. Conduzir isso com cuidado faz toda a diferença para a família.

Existe alternativa à curatela?

Nem sempre a curatela é o único caminho. Para quem ainda tem discernimento, mas quer apoio em certas decisões, a lei prevê a tomada de decisão apoiada, no artigo 1.783-A do Código Civil. É uma medida menos ampla, pensada para preservar ao máximo a vontade da pessoa.

Escolher entre curatela e tomada de decisão apoiada depende do grau de autonomia do familiar, e essa avaliação deve ser feita caso a caso, com base nos laudos e na realidade da família.

Quem pode ser curador e quais deveres assume

O curador costuma ser alguém próximo do familiar, como cônjuge, filho ou outro parente que tenha condições de zelar por ele. Ao assumir a função, o curador passa a ter deveres importantes, entre eles:

Esses deveres existem para proteger a própria pessoa curatelada. Entender essa responsabilidade desde o início ajuda a família a exercer a curatela com tranquilidade e segurança.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se você precisa amparar legalmente um familiar idoso ou incapaz, No Caire & Caravelli Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte, atuamos em Direito Civil e Sucessões com linguagem clara e sem juridiquês. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp para uma primeira conversa e uma análise do seu caso, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso exige análise individual.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços, captação de clientela ou promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Cada caso exige análise individual.