Depois da perda de um ente querido, é natural que a família precise de tempo para se reorganizar. Ainda assim, o inventário tem prazos que merecem atenção, porque o atraso pode gerar custos adicionais. Neste texto explicamos os principais prazos envolvidos.
O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos quando houver motivo justificado.
Na prática, esse prazo é um marco de organização. Ele sinaliza que o ideal é não deixar o inventário parado por muito tempo.
Além do prazo processual, existe o prazo tributário. O ITCMD, imposto estadual sobre a herança, tem regras próprias de declaração e pagamento em Minas Gerais. Quando a família demora a iniciar o inventário e a recolher o imposto, podem incidir multa e juros sobre o valor devido.
Como o ITCMD costuma ser o item mais relevante do custo de um inventário, uma multa por atraso aumenta a conta final da família. Agir dentro dos prazos é, portanto, uma forma concreta de evitar despesas desnecessárias.
Muitas famílias chegam ao escritório achando que perderam algo por não terem começado antes. Na maioria das vezes, ainda dá para organizar tudo, mas quanto mais cedo se age, menor tende a ser o desgaste e o custo.
Perder o prazo inicial não impede a realização do inventário. O procedimento continua possível, e a família deve buscar regularizar a situação o quanto antes para limitar eventuais acréscimos no imposto. O que não convém é deixar a herança indefinidamente sem inventário, porque isso trava a venda de imóveis, o acesso a contas e outros atos do dia a dia.
Com esses passos, é possível iniciar o inventário de forma organizada e evitar surpresas com prazos e tributos.
Enquanto a herança não é inventariada e partilhada, os bens permanecem em nome do falecido, o que gera bloqueios práticos no dia a dia da família:
Esse é um motivo prático, além do custo, para não deixar o inventário parado. Regularizar a herança devolve à família a possibilidade de decidir sobre o próprio patrimônio.
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