Inventário e Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?

Por Caire & Caravelli Sociedade de Advogados · OAB/MG 117.131 e 129.528 · julho 8, 2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem perde um familiar e precisa regularizar a sua situação patrimonial.

O inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório e costuma ser mais rápido e econômico. Ele é possível quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e já vem sendo aceito em caso de existência de menores e incapazes, desde que preenchidos determinados requisitos.

O inventário judicial

Já o inventário judicial é adotado quando a via do cartório não é possível ou quando as partes assim preferirem.

Qual é o prazo para abrir o inventário

O prazo para abertura de ambos os procedimentos é, em regra, de sessenta dias a contar do óbito, podendo ocorrer em até cento e oitenta dias sem a imposição de multa, a depender do Estado em que é aberta a sucessão e da previsão em legislação fiscal.

Cada família tem uma realidade e o nosso papel é analisar a situação e indicar o caminho mais adequado e juridicamente seguro a seguir.

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No Caire & Caravelli Sociedade de Advogados, atuamos em Direito das Sucessões com linguagem clara e atendimento para Belo Horizonte e Região Metropolitana. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp para uma primeira conversa, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso exige análise individual.

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