Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem perde um familiar e precisa regularizar a sua situação patrimonial.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório e costuma ser mais rápido e econômico. Ele é possível quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e já vem sendo aceito em caso de existência de menores e incapazes, desde que preenchidos determinados requisitos.
Já o inventário judicial é adotado quando a via do cartório não é possível ou quando as partes assim preferirem.
O prazo para abertura de ambos os procedimentos é, em regra, de sessenta dias a contar do óbito, podendo ocorrer em até cento e oitenta dias sem a imposição de multa, a depender do Estado em que é aberta a sucessão e da previsão em legislação fiscal.
Cada família tem uma realidade e o nosso papel é analisar a situação e indicar o caminho mais adequado e juridicamente seguro a seguir.
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