Gisele Carvalho Caire Ramos
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.
Para regularizar a prática de atos civis da pessoa tutelada ou curatelada.
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.
Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito de Família e das Sucessões.
Reunimos as perguntas frequentes a respeito do assunto. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale conosco pelo WhatsApp.
Quando uma pessoa maior de idade não consegue administrar sua vida civil e o seu patrimônio por doença, idade ou outro tipo de incapacidade, é possível requerer a curatela judicialmente, inclusive com pedido em caráter liminar para demandas urgentes. Para ajuizamento do processo, é necessário reunir documentos que façam prova da incapacidade.
A interdição é a medida judicial que declara a incapacidade civil de uma pessoa maior de idade. Já a curatela é um mecanismo jurídico destinado a maiores de idade que, devido a uma condição temporária ou permanente, não conseguem manifestar sua vontade ou gerir os atos da vida civil e os próprios bens. Ambas exigem o ajuizamento de um processo para que seja nomeado um curador, ou seja, o responsável por auxiliar ou representar o curatelado, que é o interditado.
A curatela provisória é uma medida judicial concedida em caráter de urgência, para nomear um curador imediatamente, permitindo que ele gerencie os atos da vida civil e administre bens do curatelando, tais como movimentar contas bancárias e receber benefícios do INSS, enquanto a ação definitiva se encontra em trâmite. Para que o juiz conceda a liminar, é necessário apresentar provas - laudos médicos, exames, receituários, entre outros - de que o indivíduo não tem discernimento para administrar sua vida, total ou parcialmente.
O tempo varia conforme o Tribunal, a cidade, se há concordância entre os familiares do curatelando, se todos os documentos foram devidamente apresentados no processo, a agenda da perícia judicial, entre outros fatores. Nos casos urgentes, a curatela provisória pode ser concedida em poucos dias após o pedido. Explicamos o que esperar do seu caso. Fale conosco.
Sim. A avaliação médica é essencial para compor a documentação inicial e para demonstrar a situação real da pessoa a ser interditada. O laudo médico tanto deve ser apresentado por quem requer a curatela como também é elaborado no curso do processo, por meio de perícia requisitada pelo juiz e realizada por profissional nomeado judicialmente para essa finalidade.
A autocuratela é um instrumento jurídico preventivo em que uma pessoa com plena capacidade civil escolhe, antecipadamente, quem será seu curador e como seus bens e sua saúde serão geridos caso venha a perder a condição de tomar decisões, por si, no futuro. Essa manifestação da vontade é registrada em um Cartório de Notas e tal registro só produz efeitos se houver uma decisão judicial posterior declarando a incapacidade civil do indivíduo.
A Tomada de Decisão Apoiada - TDA é um mecanismo judicial por meio do qual a pessoa com deficiência, maior de idade, que possui capacidade de discernimento e necessita apenas de auxílio prático para lidar com questões complexas indica, por vontade própria, ao menos outras duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la a tomar decisões. Nesse modelo, a autonomia é preservada e o próprio indivíduo pratica os atos de sua vida civil. Fale conosco e providenciaremos uma análise individualizada de sua situação.
Segundo o Código Civil Brasileiro, a escolha do curador segue uma ordem preferencial de parentesco, priorizando o cônjuge, os pais ou os descendentes mais aptos. Na falta ou impedimento de familiares, o juiz pode nomear uma pessoa idônea externa ou uma instituição adequada para proteger os interesses de quem precisa da curatela.
O curador tem a função de administrar os bens, rendimentos e interesses de uma pessoa considerada incapaz de gerenciar a própria vida, denominada curatelado, em caráter provisório ou definitivo. Nomeado por decisão judicial, ele também zela pelo bem-estar físico, psicológico e social do interditado, sendo obrigado a prestar contas regulares à Justiça, sob pena de revogação e penalização em caso de prática de atos ilícitos.
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