Estátua de Têmis, símbolo da Justiça, sobre mesa com livros jurídicos
Direito das Sucessões · Belo Horizonte/MG

Advogado atuante em inventário em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Para quem precisa regularizar o patrimônio de um ente falecido. Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

As advogadas

Quem acompanhará sua demanda

Dra. Gisele Carvalho Caire Ramos, advogada sócia diretora

Gisele Carvalho Caire Ramos

Sócia Diretora · OAB/MG 117.131

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e contratos relacionados.

Dra. Neiva Pereira Caravelli Anastácio, advogada sócia diretora

Neiva Pereira Caravelli Anastácio

Sócia Diretora · OAB/MG 129.528

Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito de Família e das Sucessões.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e partilha

Reunimos as perguntas frequentes a respeito do assunto. Se a sua dúvida não estiver aqui, fale conosco pelo WhatsApp.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa referente ao ITCMD, caso o Estado não possua legislação que flexibilize a data para pagamento. Porém, mesmo passado o prazo é possível regularizar a situação e podemos orientar qual é o melhor caminho.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido quando os herdeiros estão de acordo e são todos maiores e capazes. O judicial ocorre quando há discordância, herdeiros menores ou incapazes ou mesmo quando preferem seguir essa via. Na primeira conversa avaliamos qual caminho se aplica ao seu caso.

Fazer o inventário é obrigatório mesmo com poucos bens?

Sim. O inventário é o procedimento que transfere legalmente os bens do falecido aos herdeiros e sem ele não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio e mesmo as dívidas que ficaram pendentes.

Existe inventário negativo?

Sim, o inventário negativo existe e é um procedimento jurídico usado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou nenhum bem a ser partilhado. Embora não tenha uma regra detalhada diretamente na lei, ele é amplamente aceito pela Justiça e pelos cartórios e demonstra aos credores que não há patrimônio do falecido para pagamento de obrigações contraídas antes do óbito, provando também que os herdeiros não receberão dívidas como “herança”.

Como funciona a partilha entre os herdeiros?

A partilha é a divisão dos direitos e dos deveres entre os herdeiros e em conformidade com a lei. Pode também ocorrer por meio de testamento. Sempre que possível se busca a partilha de forma consensual, reduzindo assim o tempo e eventuais desgastes processuais.

O que é sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma nova divisão de bens do falecido que ocorre após o encerramento do inventário. Ela é utilizada para regularizar patrimônios que foram descobertos posteriormente, esquecidos, ou que estavam sob litígio no momento da partilha original.

O cônjuge herda junto com os filhos?

Depende do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros. Em muitos casos o cônjuge concorre com os filhos na herança, mas as regras variam bastante. Analisamos a documentação e explicamos, de forma clara, como fica a partilha na sua família.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, nos limites da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam.

Onde tramita o inventário?

O inventário com bens em outro Estado deve ser feito em um único processo ou escritura que reúna todo o patrimônio, exigindo o pagamento do imposto ITCMD para cada Estado onde houver imóvel e o posterior registro nos cartórios locais. Não é necessário abrir processos separados em cada Estado.

Como funciona o inventário quando há bens no exterior?

Quando o falecido deixou bens em outro país, além do inventário no Brasil pode ser necessário um procedimento no exterior, conforme a legislação de cada local. Avaliamos a situação e orientamos os caminhos para regularizar todos os bens da família.

Quais documentos preciso levar à primeira conversa?

Não se preocupe em reunir tudo antes de falar conosco. É suficiente ter em mãos a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e dos bens imóveis, veículos, contas, entre outros. Mas, se não for possível apresentá-los, podemos orientá-lo para obtê-los e para dar sequência aos procedimentos.

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