Reunimos as perguntas frequentes sobre divórcio e dissolução de união estável, respondidas pelas sócias-diretoras do Caire & Caravelli Sociedade de Advogados.
O divórcio pode ser consensual ou amigável, quando o casal concorda com o fim do vínculo, com a partilha de bens e a situação de guarda dos filhos. Pode ser feito diretamente em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é feito por via judicial, mas com acordo homologado pelo juiz de modo mais breve. Já no divórcio litigioso a situação amigável a respeito de algum dos pontos acima mencionados não prevalece, exigindo ação judicial, no âmbito da qual o juiz decidirá o conflito. Independentemente do tipo de divórcio a ser realizado, a presença de um advogado é obrigatória. Nos procure e saiba mais.
A dissolução de união estável é o procedimento que formaliza o fim do relacionamento entre duas pessoas que viviam em união estável. Ela é equivalente ao divórcio e serve para definir oficialmente a data de término da relação, a partilha de bens e questões sobre pensão alimentícia. Ela pode ser realizada de forma extrajudicial, mais simples e rápida, no cartório de notas, desde que o casal esteja em consenso e não haja filhos menores ou incapazes. Também pode ser realizada pela via judicial, quando os requisitos para a dissolução amigável não estão presentes. Em ambos os casos, o acompanhamento por advogado é obrigatório.
A divisão patrimonial dos ex-cônjuges depende do regime de bens adotado à época do casamento e de eventual acordo firmado no sentido de partilhá-los.
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal é administrado e dividido durante o casamento ou união estável, em caso de divórcio, dissolução de união estável e morte. Ele é escolhido antes da formação do vínculo do casal, podendo ser adotado o regime padrão, de comunhão parcial de bens, ou outro, por meio de pacto antenupcial.
Os tipos de regime de bens adotados em nosso país são os seguintes:
Atualmente, não há, no Brasil, exigência de tempo mínimo para requerer o divórcio ou mesmo a dissolução de união estável.
Tratamos cada cliente como gostaríamos de ser tratadas: com transparência a respeito das possibilidades de atuação, sem falsas promessas e com atenção a cada etapa do atendimento.
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